Pais de crianças de até 10 anos que possuírem veículos de até 1998 terão que se adaptar a lei que obriga o uso das cadeirinhas
Fonte Jornal A Gazeta
Assento elevado é obrigatório também para carros fabricados até 1998, quando ainda não havia a obrigação legal do uso do cinto de segurança de três pontos. Neste caso, a segurança das crianças se dará com o cinto abdominal.
A orientação de segurança é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas segundo a diretora técnica da instituição Rosane Giuberti essa solução não é a ideal e deve ser provisória. “A eficiência não é a mesma. O cinto de três pontos é uma evolução ao cinto de dois pontos”, afirma Rosane Giuberti.
A lei que obriga o uso das cadeirinhas no bando de trás dos automóveis entrou em vigor na última quarta-feira (1). Dentro de um ano, os Detrans de todo o país mandarão ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) todas as informações e estatísticas sobre a aplicação da medida, além de sugestões para aprimorar a lei.
Os proprietários de veículos antigos que tiverem interesse podem adaptar o cinto de três pontos no automóvel. Hoje a procura já é grande, o que aumentou o movimento nas capotarias em até 80% nos últimos meses. De acordo com o proprietário de uma oficina mecânica Amauri Ribeiro, o preço do serviço varia entre R$ 180,00 e R$ 200,00, dependendo do modelo do veículo.
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